STF derrota manobra golpista de Eduardo Cunha

Fica estabelecido que o rito do impeachment no Congresso Nacional não poderá ter chapa avulsa e o voto deverá ser aberto

Lula Marques

Ministros do STF reconheceram cabimento do habeas corpus impetrado pela Defesa de Lula, mas ainda não julgaram seu mérito

Com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, o processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, iniciado na Câmara dos Deputados semana passada, foi anulado nesta quinta-feira (17) e recomeçará do zero em fevereiro de 2016, quando acaba o recesso parlamentar.

Por 7 votos a 4, os ministros decidiram anular a eleição da chapa alternativa para a comissão especial da Câmara que deveria elaborar o parecer pela continuidade ou não do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Assim, ficou decidido que não poderá haver candidatura avulsa, somente indicações de líderes partidários ou blocos.

A ação no STF é de autoria do PC do B que questiona as regras seguidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), para iniciar o processo de impedimento da presidenta Dilma. No último dia 8 de dezembro, por 272 votos a 199, a Câmara elegeu uma chapa avulsa de deputados da oposição para a comissão especial.

Com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que divergiu da decisão do relator o ministro Edson Fachin, ficou decidido que o Senado tem independência para poder recusar o recebimento da denúncia de impeachment contra a presidenta Dilma. Segundo ele, cabe ao Senado processar e julgar, e nesse processamento é possível a recepção ou não do processo.

“Se dissesse aqui que o Senado está atrelado ao que é deliberado pela Câmara, o Senado passaria a ser uma casa baixíssima”, disse.

Acompanhando o voto de Marco Aurério, o ministro Celso de Mello afirmou que não há qualquer relação de subordinação do Senado com relação à Câmara. Assim, da mesma forma que a Câmara pode negar autorização para o processo de impeachment, o Senado também pode decidir se instaura ou não o processo.

Dessa maneira, caso 2/3 da Câmara votar a favor da abertura do processo de impeachment, o afastamento da presidenta do cargo por 180 dias só aconteceria se os senadores tivessem o mesmo entendimento.  Nesse caso, ela estaria fora do cargo até o julgamento final sobre o mandato.

O voto que faltava para desempatar e decidir o último ponto da ação foi dado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele se posicionou contra o voto secreto para eleger a comissão do impeachment, votação que terá de ser refeita.

“Me filio à corrente do voto aberto, penso que estamos num momento de aprimoramento de nossa democracia e precisamos avançar”, afirmou Lewandowski.

Por Danielle Cambraia, da Agência PT de Notícias

Tópicos:

LEIA TAMBÉM:

Mais notícias

PT Cast