STF derruba restrições a fundo partidário e tempo de TV para novos partidos

Por seis votos a cinco, Supremo avaliou que barreiras para novas legendas eram inconstitucionais

Foto: Lula Marques/Agência PT

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na quinta-feira (1º), a lei que restringia o acesso de novos partidos ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de televisão para propaganda eleitoral.

A maioria dos ministros – seis, dos 11 – entendeu que as restrições eram inconstitucionais, já que a Constituição permite a criação de novos partidos. Os ministros também argumentaram que, em outra ocasião, o Supremo avaliou ser ilegal a criação de barreiras para as novas legendas.

Com a decisão, os deputados que mudarem de legenda levarão sua representatividade para o novo partido, incluindo recursos e tempo de propaganda.

Pela lei derrubada, os partidos novos não teriam direito aos votos de deputados eleitos em outra sigla. Como o fundo partidário e o tempo de TV são calculados com base no número de parlamentares eleitos pela legenda, os novos partidos seriam prejudicados.

As regras foram estabelecidas pela Lei 12.875/2013, que foi sancionada após o STF assegurar, em 2012, o direito dos partidos ao tempo de propaganda eleitoral na televisão e no rádio, segundo o número de deputados federais que seguiam para novos partidos.

De acordo com as normas, os repasses só poderiam acontecer quando a legenda elegesse deputados federais.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux declarou que os parlamentares não apresentarem novos motivos que pudessem alterar o entendimento do STF.

“O referido diploma inviabiliza, no curto prazo, o funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, em flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo político e da liberdade partidária”, apontou o relator.

Seguiram o voto de Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Marco Aurélio. Votaram contra Teori Zavascki, Celso Mello, Luiz Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Recursos – O Fundo Partidário é garantido pela Constituição. A disponibilização de recursos para cada legenda é estabelecida com base nas eleições para a Câmara. Todos os partidos dividem de maneira igualitária 5% dos recursos.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil

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