Supersalário, superamigo e superleitor: os julgadores de Lula

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região devem mais explicações à sociedade do que aqueles que por eles serão julgados

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Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4: 38 omissões em acórdão contra Lula

Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que julgará Lula em segunda instância no processo sobre o apartamento triplex no Guarujá, devem explicações à sociedade sobre suas atividades na ação penal específica contra o ex-presidente ou no próprio Poder Judiciário como um todo.

Supersalário acima do permitido em lei, relações íntimas e pessoais a manchar a imparcialidade e capacidade de leitura hiperveloz. Veja, abaixo, as questões que os magistrados deveriam explicar antes de estarem aptos a rever uma sentença condenatória concedida sem nenhuma prova, mas com muitas convicções.

1 – João Pedro Gebran Neto – O amigo que julga

O desembargador relator do processo de Lula atua na ação penal do triplex no Guarujá desde que ela teve início. Isso porque exercia e exerce o papel de revisor das decisões de Sérgio Moro.

Já teve a incumbência de julgar um pedido de suspeição de Sérgio Moro feito pela defesa de Lula, que denuncia conduta parcial do juiz de primeira instância do Paraná no julgamento de Lula.

Ocorre que este mesmo Gebran é amigo, muito amigo, de Sérgio Moro. Em 2008, o magistrado escreveu um livro:  “A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais”. Se Moro leu e depreendeu algo sobre o conteúdo da obra é difícil dizer. Mas fato é que o juiz de primeira instância do Paraná de alguma maneira contribuiu para que o Gebran fosse capaz de trazer seu livro ao mundo.

Tanto é assim que, na parte dos agradecimentos, o desembargador assim escreveu:

“Desde minhas primeiras aulas no curso de mestrado encontrei no colega Sérgio Moro, também juiz federal, um amigo. Homem culto e perspicaz, emprestou sua inteligência aos mais importantes debates travados em sala de aula. Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período”.

O fato de Gebran Neto ter uma amizade que só cresce com Sérgio Moro torna o desembargador, pelas normas do direito brasileiro, incapaz tecnicamente de julgar um caso em que o juiz de Curitiba é um dos polos em questão. Está no Código de Processo Penal:

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

IV – se tiver aconselhado qualquer das partes

Assim sendo, a Defesa de Lula protocolou na Justiça um pedido para que o desembargador esclarecesse suas relações pessoais com Moro e se declarasse impedido de julgar suas decisões em virtude dos vínculos pessoais com o juiz e do que manda a lei.

Gebran Neto, no entanto, após ser sorteado para julgar a suspeição de Moro, se recusou formalmente a dar qualquer explicação a respeito de sua relação com o juiz. Seguiu e segue julgando os atos e desatos de seu amigo togado.

2 – O supersalário de Victor Luiz dos Santos Laus

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus tem uma remuneração mensal acima do valor máximo permitido em lei para servidores públicos, de R$ 33.763. O magistrado tem um contracheque de R$ 35.254,99, de acordo com dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lei 13.091/2015 estabelece o salário de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) como o teto para servidores públicos no Brasil (R$ 33.763).  Fossem observados os princípios do Direito Administrativo, o douto magistrado não apenas não deveria ter uma remuneração acima do teto e da lei. Ele não deveria estar recebendo valores nem próximos ao máximo legal.

Afinal, o valor do teto é baseado no que recebem os ministros do STF, a corte máxima do Poder Judiciário Brasileiro. Entre este tribunal e o TRF-4, há todas as cortes superiores: o STJ (Superior Tribunal de Justiça), TSE (Tribunal Superior Eleitoral), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e STM (Superior Tribunal Militar).

Sendo assim, a remuneração de desembargador Gilbran Neto, que recebe mensalmente um vencimento que fica apenas R$ 36 abaixo do teto, também é inadequada, já que muito próxima à do salário máximo que pode receber um ministro do STF, e não um desembargador regional.

No TRF-4, esta inobservação do princípio da razoabilidade e da própria lei não se limita aos desembargadores da 8ª turma.  Dos 15 desembargadores que compõem a Corte Especial do TRF-4 (em que estão incluídos juízes que irão julgar eventuais embargos no processo de Lula), dez são remunerados em desacordo com a lei, incluindo o Corregedor Regional, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, com vencimentos de R$ 36.532,55.

De um total de 494 servidores, entre juízes e desembargadores, que compõem a folha de pagamento do TRF-4, sempre segundo o CNJ, nada menos que 293 magistrados recebem salários acima do teto. O juiz Federal da 2º vara de Santana do Livramento, Rafael Wolff, é o servidor mais caro, custando aos cofres públicos R$ 62.306,15 mensais.

3 – O olho biônico do desembargador Leandro Paulsen

O ex-presidente Lula será julgado 196 dias após o proferimento da sentença de primeira instância. Até o momento, a 8ª Turma do TRF-4 julgou 23 apelações da Lava-Jato e nenhuma delas foi julgada tão rápido. Mas nada se compara à velocidade de leitura do desembargador revisor da turma que julga Lula, Leandro Paulsen.

Gebran Neto, o relator, concluiu seu voto cem dias após a publicação da sentença em primeira instância, em 1º de dezembro do ano passado. Foi só aí que Leandro Paulsen recebeu o voto do colega e todo o processo para ler, um calhamaço de 250 mil páginas. Seis dias após tomar posse deste material, o magistrado já anunciou que tinha o voto pronto.

Presume-se, assim, que ele leu o processo de 250 mil páginas em seis dias.  Leandro Paulsen leu 2 mil páginas por hora, sem dormir ou parar para comer, durante seis dias ininterruptos.

Por Gustavo Aranda, do Jornalistas Livres, e Vinícius Segalla da Agência PT de Notícias

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