Todos perdem com a reforma da Previdência de Temer

Ao contrário do que diz a propaganda do governo golpista, a proposta impõe perdas a todos os trabalhadores na ativa, aposentados e pensionistas

Sintsef-CE

Nesta terça-feira (5), foram realizados atos, paralisações e fechamento de rodovias em todo Brasil

Ao contrário do que diz a propaganda do governo Temer em defesa da Reforma da Previdência, a proposta apresentada – além de não fortalecer o sistema – impõe perdas a todos os trabalhadores na ativa, aposentados e pensionistas do País.

A Reforma de Temer e de seus apoiadores no Congresso Nacional aumenta imediatamente a idade mínima para a aposentadoria – e a longo prazo de acordo com o crescimento da longevidade dos brasileiros. Também desconsidera qualquer regra de transição para quem já está no sistema, piora o cálculo da aposentadoria e proíbe o acúmulo de pensão com a aposentadoria em caso de morte.

Idade mínima

Institui de imediato a idade mínima obrigatória para a aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, sem levar em conta o tempo no mercado de trabalho. Também cria o “gatilho demográfico”, dispositivo que aumenta a idade para a aposentadoria de acordo com o tempo de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos (subiu 1 ano a cada década nos últimos 70 anos). A proposta não contém regra de transição para quem já está no mercado de trabalho ou prestes a se aposentar.

Tempo de contribuição

A reforma é especialmente cruel ao exigir o mínimo de 40 anos de contribuição para o recebimento da aposentadoria integral, podendo chegar – na média – aos 49 anos com a aplicação do “gatilho demográfico”. Atualmente, para ter acesso a esse direito basta a comprovação do tempo mínimo de 35 anos de trabalho para homens e 30 nos para as mulheres.

Cálculo da aposentadoria

O novo cálculo proposto por Temer reduz, na média, em 15% o valor dos benefícios. Pela proposta, a aposentadoria passará a ser calculada levando em conta 100% das contribuições. Atualmente, o cálculo resulta da média das 80% maiores contribuições, excluindo os menores salários.

Aposentadoria e pensão

Em caso de morte, passa a ser proibido acumular aposentadoria e pensão. Também fica instituído um redutor de 40% sobre a pensão. Nesse caso, a viúva ou viúvo terá que optar por apenas um benefício. A restrição pode reduzir a renda familiar em 60%, em média. Essa regra vale para todos os casais de aposentados, atuais e futuros. Ex: Um casal de aposentados onde o marido recebe R$ 3 mil e a esposa R$ 2 mil, se um deles morre o outro terá que optar por apenas um benefício.

Nesse caso específico, se o marido morre a viúva poderia escolher a pensão de R$ 3 mil. Contudo, com o redutor de 40% essa renda cai para apenas R$ 1,8 mil. Logo, a viúva é obrigada a ficar com a sua própria aposentadoria (R$ 2 mil). Ou seja, sem a pensão de R$ 3 mil, haverá uma queda de 60% na renda familiar.

As mulheres

A reforma penaliza ainda mais as mulheres do que os homens. O tempo de trabalho para alcançar a aposentadoria integral (média de 100% das contribuições) aumentará, no mínimo, 10 anos. Hoje são necessários 30 anos. A proposta do governo exige o mínimo de 40 anos, sem regra de transição para quem está prestes a se aposentar.

Exemplo: Se a nova regra entrar em vigor faltando um dia para a mulher se aposentar, ela terá que trabalhar mais dez anos para completar o tempo mínimo (40 anos) para ter acesso à aposentadoria integral. As professoras do ensino infantil que hoje se aposentam com 25 anos de trabalho – serão ainda mais prejudicadas. Para ter acesso à aposentadoria integral, terão que trabalhar – no mínimo – 15 anos a mais (40 anos de contribuição).

Exemplo: Uma professora que começou a trabalhar com 22 anos, terá que trabalhar 40 anos ininterruptos (até os 62 anos) para conseguir o benefício. E por conta do “gatilho demográfico”- que aumenta a idade mínima para a aposentadoria de acordo com o aumento da expectativa de vida – uma professora terá que ficar até 42 anos na sala de aula, ou seja, 17 anos a mais do que os 25 anos exigidos atualmente.

Os trabalhadores e trabalhadoras rurais

A reforma acaba com o direito constitucional de o trabalhador rural se aposentar cinco anos antes do que o trabalhador urbano. A nova idade mínima proposta para a aposentadoria integral dos trabalhadores rurais (assalariados) e trabalhadores em regime rural de agricultura familiar (pequenos proprietários) ignora que estes segmentos costumam entrar mais cedo no mercado de trabalho.

Pela proposta, a aposentadoria das mulheres passa dos atuais 55 anos para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. O texto da reforma também aumenta o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. No caso do trabalhador rural assalariado de 30 para 40 anos (mulheres) e de 35 para 40 anos (homens), podendo chegar até a 54 anos com o “gatilho demográfico.”

Exemplo: Um homem que tenha começado a trabalhar aos 16 anos no campo só poderá se aposentar quando completar 65 anos. Portanto, terá que trabalhar 49 anos até se aposentar. Ainda assim, daqui a 49 anos, com o aumento da idade mínima por conta do “gatilho demográfico”, a idade alcançará os 70 anos e o trabalhador rural terá que trabalhar por 54 anos ininterruptos.

Para o trabalhador rural familiar (agricultor familiar) Temer e seus aliados querem estipular, além da nova idade mínima, a obrigatoriedade de 15 anos de contribuição junto à Previdência para obter o benefício de um salário mínimo. Atualmente é necessário apenas comprovar 15 anos de atividade, ter idade mínima de 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e recolher um percentual (2,1%) sobre a venda da produção, se houver.

Por PT na Câmara

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