TRF-4 já disse que dono é quem tem nome inscrito na propriedade

Nem Lula nem sua família jamais tiveram as chaves do apartamento ou dormiram uma noite sequer nele. Isso está provado

O acilante juiz Moro: para cada réu, um critério diferente

Em decisão sobre imóvel da mãe do advogado Carlos Zucolotto, amigo do juiz Sérgio Moro, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), que vai julgar o recurso da defesa de Lula, escreveu o seguinte:

O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.

Dono é quem possui a propriedade no cartório como todo mundo sabe. E quem possui o tríplex do Guarujá é a empresa OAS Empreendimentos. Não existe lavagem de dinheiro com imóveis na propriedade de uma empresa, listado como bem da empresa. Não existe laranja de imóvel que é de uma S.A., com acionistas, listado na massa falida da empresa.

Nem Lula nem sua família jamais tiveram as chaves do apartamento ou dormiram uma noite sequer nele. Isso está provado. Não possuíam a propriedade apartamento, que a empresa tinha dado inclusive como garantia em operações bancárias. Isso está provado. Não podiam entrar nele, dormir nele, vendê-lo ou alugá-lo. O apartamento simplesmente não é de Lula. Isso está provado. O que Lula tem é a ampla liderança nas intenções de voto para presidente da República.

A lei é para todos, ou é uma contra Lula e outra para a família do amigo do juiz Moro?

De Lula

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