Tribunal nega absolvição sumária de Marisa; defesa irá recorrer

Leia a íntegra da nota dos advogados do ex-presidente Lula; defesa irá recorrer. Petistas criticam a decisão judicial

Ricardo Stuckert

Dona Marisa ao lado do ex-presidente Lula: participação efetiva na política do país

Em relação à decisão do TRF4 de negar pedido da defesa de Marisa Letícia, que solicitou a declaração de inocência no processo do tríplex, no Guarujá, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, esclarece que:

“A defesa irá recorrer da decisão proferida nesta data pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região que negou vigência ao artigo 397, inciso IV, que impõe ao juiz a absolvição sumária na hipótese de falecimento do acusado, dentre outras.

A partir da Lei 11.719/2008 qualquer situação de extinção da punibilidade, como é o falecimento do acusado, deve resultar na absolvição sumária. A lei buscou adequar o Código de Processo Penal à Constituição Federal de 1988 e às garantias nela previstas, dentre elas a presunção de inocência.

Além do amparo em expresso texto legal, o recurso da defesa se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal, como é o caso do HC 94982/SP (Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 31/03/2009).”

Petistas criticam decisão judicial

Parlamentares da bancada do PT na Câmara criticaram a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), do Rio Grande do Sul, que negou a absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida em fevereiro deste ano.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) considerou a decisão “absurda e ilegal”. Em vídeo publicado nas redes sociais, Pimenta lembra que “está na lei, desde 2008, que qualquer extinção da punibilidade, como é o falecimento do acusado, deve acusar na absolvição sumária”. O deputado cita a lei 11.719.

Ele avisa aos “golden boys”, em referência aos investigadores da Lava Jato, que não são eles quem escrevem as leis. E afirma que irá recorrer da decisão, junto com aqueles que se sentirem ofendidos.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também protestou contra a decisão do TRF da 4ª Região. “Todo agente público, quando toma uma decisão, usa um critério de justiça. Ora, a D. Marisa Letícia foi morta pela ação judicial, pelo abuso judicial, pela violência judicial e, agora, querem matar a sua memória. Portanto, não há um critério de justiça desses que decidiram dessa forma”, ressaltou.

No plenário da Câmara, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) manifestou a sua indignação com a decisão do TRF4 que negou a absolvição à Da. Marisa Letícia.

“Ao contrário da absolvição, que seria um direito de Dona Marisa Letícia, porque nada há de concreto contra ela, a decisão (do TRF) propõe a extinção de punibilidade. O Presidente Lula, com toda a razão, por dignidade, como cada um de nós, exige dos tribunais a absolvição de quem não mereceria jamais esse tratamento indevido”, disse.

Já o deputado Léo de Brito (PT-AC) disse que a decisão do TRF contraria até mesmo o que diz o Código Penal.

“O art. 397 do Código de Processo Penal é muito claro, em seu inciso IV, quando diz que um dos casos de absolvição sumária é exatamente a extinção da punibilidade. Nós estamos vendo um caso de arbitrariedade da Justiça com uma mulher honrada, que foi perseguida em vida e está sendo perseguida depois da sua morte”, acusou.

 

Do site Lula.com e PT na Câmara

Tópicos:

LEIA TAMBÉM:

Mais notícias

PT Cast