TSE proíbe propaganda de Marina no site da Rede

Sem CNPJ, Rede não pode ser apresentada como se fosse um partido político

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho concedeu limitar em que proíbe propaganda eleitoral da candidata à presidência Marina Silva (PSB) no site da Rede Sustentabilidade.

A decisão acata representação protocolada pela Coligação Com a Força do Povo, da presidenta Dilma Rousseff, que denunciou que Marina tem divulgado o www.marinasilva.org.br como sendo site de campanha, mas com, ao menos, duas irregularidades.

Primeiro, não indica CNPJ e, também, faz menção à Rede Sustentabilidade como se fosse uma agremiação partidária regularmente constituída perante a Justiça Eleitoral, como se Marina fizesse parte desse partido.

O ministro baseou-se no artigo 57-C, parágrafo 1º, da Lei das Eleições, que destaca que “na internet, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, sujeitando-se o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, nos termos do parágrafo 2º, do mesmo dispositivo”.

 

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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