Com voto do PT, Senado aprova projeto de combate a fake news

O projeto aprovado impede a disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e nos mensageiros privados, como o Whatsapp. “Se a gente não tem o debate em cima de fatos verídicos, em cima da verdade, acabamos induzindo a sociedade a erros”, aponta o senador Rogério Carvalho

Alessandro Dantas

Senador Rogério Carvalho (PT-SE), líder da bancada do Partido dos Trabalhadores no SF

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), com voto favorável da bancada do PT, o Projeto de Lei (PL 2630/2020). Conhecido como PL das Fake News, a proposta que segue para análise da Câmara dos Deputados cria uma série de medidas com intuito de coibir a disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e nos mensageiros privados, como o Whatsapp.

“Esse tema mexe com aquilo que é mais precioso numa sociedade, que é a própria democracia. Se a gente não tem o debate em cima de fatos verídicos, em cima da verdade, não construímos um debate honesto, esclarecedor e acabamos induzindo a sociedade a erros que podem, inclusive, custar vidas”, alertou o senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT.

Basicamente, o projeto relatado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), cria mecanismos para o rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa; exige que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil; regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.

Fake News são verdadeiras pragas dos tempos modernos. Virou ação de profissionais que estudam cenários e possibilidades com grandes estruturas e aportes financeiros. São poderosos instrumentos de disseminação de racismo, discriminação, preconceito e violência. Para o bem da democracia, precisamos combatê-la

Senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH)

A proposta ainda estabelece que redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas para proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público.

Também proíbe contas de “robôs”, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários e, ainda, obriga a identificação de todos os conteúdos impulsionados e publicitários.

As empresas também deverão viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

Os provedores de redes sociais e os aplicativos de mensagens também poderão solicitar dos usuários e responsáveis pelas contas – em caso de denúncias, de indícios de robotização, contas falsas ou de decisão judicial – que confirmem a identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade.

“O projeto teve uma grande evolução com o relatório elaborado pelo senador Ângelo Coronel. No projeto inicial havia, inclusive, a necessidade de identificação de qualquer usuário, até mesmo, para ter acesso a uma rede social. Agora, são colocadas duas condições para que a rede social peça a confirmação do usuário: se houver uma denúncia ou em caso de determinação judicial. Esse trecho é importante”, destacou o senador Humberto Costa (PT-PE).

Com relação aos aplicativos de mensagens e encaminhamentos, as empresas responsáveis por aplicativos de mensagens devem, entre outros pontos, limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e o número máximo de membros por grupo.

As empresas também ficam obrigadas a instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões e desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Criação de Conselho

O projeto ainda prevê a criação, no âmbito do Congresso Nacional, de um Conselho que deverá realizar estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na Internet.

Caberá ao Conselho elaborar e sugerir código de conduta a redes sociais e serviços de mensagem privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso, dispondo sobre fenômenos relevantes no uso de plataformas por terceiros, incluindo, no mínimo, desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória e avaliar a adequação das políticas de uso adotadas pelos provedores de redes sociais.

PT Senado

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