Haddad e Tatto são absolvidos de acusação falsa sobre ‘indústria de multas’

“Nada está a demonstrar que tenham eles agido com a intenção de aplicar ilegalmente as verbas do FMDT no pagamento dos salários de funcionários da CET”, observa a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, ao negar pedido do MP de SP para condenação do ex-prefeito e do ex-secretário de Transportes da Prefeitura. “O Ministério Público não comprovou os fatos tal como descritos na inicial, notadamente a chamada ‘indústria das multas’”, conclui o despacho

Foto: Cesar Ogata

O ex-secretário de Transportes, Jilmar Tatto, e o ex-prefeito de SP, Fernando Haddad

A justiça tardou mas a verdade finalmente veio à tona. O ex-prefeito e candidato à Presidência em 2018, Fernando Haddad, e o ex-secretário de Transportes da Prefeitura, Jilmar Tatto, foram absolvidos de uma acusação falsa, feita pelo Ministério Público de SP, de improbidade administrativa. O MP sustentava, fantasiosamente, que Haddad e Tatto criaram uma “indústria de multas” de trânsito em São Paulo. A ação civil pública data de 2015.

“O Ministério Público não comprovou os fatos tal como descritos na inicial, notadamente a chamada ‘indústria das multas’, circunstância que obviamente poderia ter alterado o panorama acima delineado”, aponta o despacho da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública.

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Os dois foram injustamente acusados de utilizar verbas geradas por infrações para aumentar a arrecadação da Prefeitura na gestão de Haddad, entre 2012 a 2016. Segundo o MP, as receitas teriam sido usadas ilegalmente para bancar obras na área de transporte urbano e para pagar funcionários da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

“Nada está a demonstrar que tenham eles agido com a intenção de aplicar ilegalmente as verbas do FMDT no pagamento dos salários de funcionários da CET”, observa a juíza.

“Com efeito, tivesse ele demonstrado a efetiva instalação de radares em locais ou de forma inapropriada, com finalidade exclusivamente arrecadatória, poder-se-ia, ao menos em tese, cogitar da hipótese de responsabilização, porquanto esta circunstância poderia se prestar a comprovar a existência de dolo ou culpa grave”, conclui a juíza.

Da Redação, com informações de ‘Folha de S. Paulo’

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