Juristas apontam “escárnio processual” em denúncia contra Gleisi

“De todos os casos esdrúxulos, desde que a colaboração premiada ganhou status de rainha das provas, certamente disputa entre os mais escandalosos”

Sergio Silva/Agência PT

Gleisi Hoffmann em ato no DCE da UFRGS em Porto Alegre

Ao legitimar o uso de circo midiático, seletividade e outros expedientes controversos para combater a “corrupção sistêmica”, o Brasil perde a chance histórica de fazer justiça dentro da legalidade e aprofundar a democracia. É o que apontam as juristas Giselle Cittadino e Carol Proner em artigo publicado neste domingo (17) no Jornal do Brasil.

Entre as táticas popularizadas pela Lava Jato que extrapolam os limites legais, ambas citam a elevação das delações premiadas a status de prova fundamental. “Os denunciados, responsáveis ou não pela prática de ilícitos, já têm comprometido previamente o direito de defesa, sem considerar os efeitos perversos da execração pública, afetando imagem, trabalho, família e vida privada”, explicam.

O principal e mais recente exemplo é o processo contra a senadora e presidenta nacional do PT Gleisi Hoffmann, cuja denúncia ancora-se em versões que foram mudando conforme eram desmentidas por outros depoentes. “De todos os casos esdrúxulos, desde que a colaboração premiada ganhou status de rainha das provas (…) certamente disputa entre os mais escandalosos, diante do festival de contradições entre depoimentos e versões de colaboradores.”

Também chama atenção que essas delações tenham sido negociadas por um advogado, conforme lembra o artigo, é investigado por comandar um esquema de combinação de depoimentos conhecido como “máfia das delações”.

“O STF estará, uma vez mais, no lugar que lhe corresponde, o de reconhecer direitos constitucionalmente assegurados e, no caso específico, o de corrigir o uso indevido da colaboração premiada como elemento probatório central, desamparado de outros elementos. Não é só a reputação dos acusados que está em jogo nessa ação penal, mas o futuro do processo penal brasileiro no que se refere ao tratamento conferido ao instituto da colaboração premiada.”

Por Redação da Agência PT de Notícias

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