Juristas confirmam que Lula pode e será registrado candidato

Especialistas em direito eleitoral afirmam que o registro de candidatura de Lula pode e deve ser aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral

Joka Madruga/Agência PT

Para o advogado Luiz Pereira o registro da candidatura de Lula é garantido

“Até o momento a possibilidade de pedido de registro da candidatura do ex-presidente Lula é garantida”, afirmou nesta sexta-feira (15) à Agência PT o jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira, doutor em Processo Civil. A tese é corroborada pelo ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, segundo o qual “o presidente Lula é perfeitamente registrável”.

Na quinta-feira (14), o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, e os advogados especialistas em Direito Eleitoral Geórgia Nunes e Ricardo Penteado afirmaram Lula que tem o direito de pedir o registro de sua candidatura a presidente, e esse pedido precisa ser recebido e avaliado pela Justiça Eleitoral, segundo publicou o jornal Valor Econômico.

Pereira explicou que Lula tem inclusive direito a fazer campanha. “O pedido de registro é feito no primeiro dia da campanha eleitoral, e o que tenho dito, amparado em uma jurisprudência que tem 16 anos, é que ele não obstante tenha sido condenado em segunda instância, pode fazer o pedido de registro e enquanto esse pedido de registro não for julgado, não podem retirá-lo da campanha”.

De acordo com o advogado, desde 2010, só no Rio de Janeiro, 1500 candidatos aos mais diversos cargos, entre deputados, prefeitos e vereadores, disputaram a eleição com registro indeferido e até a diplomação reverteram o indeferimento do registro.

“O que a lei brasileira garante, o que o sistema de registro eleitoral no Brasil garante, é que se possa disputar a eleição com registro indeferido e reverter isso entre eleição e a diplomação. Não aplicar isso no caso do ex-presidente pode ser entendido como casuísmo e casuísmo nunca é bom na justiça eleitoral”, avaliou Pereira.

Ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão

Para Aragão, “o registro é um ato administrativo, um protocolo. O que pode acontecer é que esse registro seja depois impugnado e essa impugnação segue um devido processo legal, com contraditório, e isso temos que seguir. Porque modificar as regras apenas para atingir Lula deslegitima completamente o processo eleitoral”.

O ex-ministro destaca que a constituição é clara no seu artigo 15 e Lula não perdeu seus direitos políticos. “Existe a suspensão desses direitos apenas quando alguém esteja condenado com a sentença penal transitada em julgado. Enquanto isso não acontecer, a pessoa continua tendo os direitos políticos e se ela tem direitos políticos, ela é registrável”.

“A própria legislação diz que enquanto pender recurso a que se tem atribuído efeito suspensivo, a elegibilidade é plena. Até agora não teve manifestação dos tribunais sobre o efeito que esse recurso especial que está dormitando no STF será recebido”.

Aragão ainda afirmou que “enquanto estiverem pendentes os recursos eleitorais, os atos de campanha poderão ser exercidos. Lula pode não só se registrar, como pode realizar atos de campanha e deve ter esse seu direito garantido pelo sistema eleitoral do país”.

O ex-ministro ainda afirmou que Lula pode ser eleito enquanto não houver decisão definitiva. “Em primeiro lugar, quanto à condenação e segundo lugar quanto à perda do registro, enquanto um desses dois não estiver muito claramente colocado, ele pode ser eleito e será diplomado”.

“Existe um elefante nessa sala, que se chama Lula”, afirmou Ricardo Penteado durante evento sobre Direito Eleitoral. “Nosso sistema eleitoral está sendo levado a um estresse em que se cogita até mesmo que algumas candidaturas não mereceriam sequer um exame na Justiça, que poderiam ser indeferidas liminarmente. Mas o sistema de registro se baseia em dispositivos constitucionais, e um deles é que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado.”

“Por que Lula não poderia apostar na sua absolvição antes do final do processo eleitoral?”, questionou Penteado. “Em tese, até o final do processo pode ser que ele seja absolvido. Não dar chance a alguém que está preso por causa da execução antecipada da sentença de postular sua candidatura me parece absolutamente inconstitucional”.

Para Geórgia Nunes, “Imaginar um indeferimento por protocolo é chocante, é rasgar o direito constitucional de postular candidatura”. Nicolao Dino disse ter “dificuldade de imaginar que alguém seja irregistrável [eleitoralmente].” Ele afirmou que “isso seria negar ao cidadão o direito de postular algo fixado na Constituição”.

Por Pedro Sibahi, de Curitiba para a Agência PT de notícias, com informações do Valor Econômico

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