Nota da defesa de Lula: provas e atos processuais desmentem Léo Pinheiro

“Na prisão, Pinheiro fabricou uma versão para incriminar Lula em troca de benefícios negociados com procuradores”, diz trecho do documento assinado por Cristiano Zanin

Filipe Araújo/Instituto Lula

Cristiano Zanin, advogado de Lula, denunciou a ação de busca e apreensão no seu escritório em sua casa, autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, como tentativa de intimidá-lo

A carta encaminhada por Léo Pinheiro ao jornal Folha de S.Paulo, publicada nesta data (04/07/2019), é incompatível com os diálogos de procuradores da Lava Jato divulgados pelo próprio jornal e pelo “The Intercept” em 30/06/2019 e em momento algum abala o que sempre foi demonstrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva: na prisão, Pinheiro fabricou uma versão para incriminar Lula em troca de benefícios negociados com procuradores. A pressão sobre Léo Pinheiro para incriminar Lula, tal como revelado pelos citados diálogos, é compatível com os acontecimentos da época, pois:

1- Apuração da própria Folha de S.Paulo revelada em reportagem de 1º/06/2016 mostrou que “Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar Lula”; ou seja, Pinheiro não tinha qualquer fato incriminador para delatar Lula mas estava sendo pressionado a fazê-lo, como demonstramos no pedido de apuração (“Notícia de Fato”) protocolado em 16/06/2016 perante a Procuradoria Geral da República;

2- Léo Pinheiro foi preso em setembro de 2016 após falar a verdade e negar qualquer envolvimento de Lula em atos ilícitos;

3- Em petição protocolada em 03/10/2016, Léo Pinheiro sustentou que o processo do “tríplex” é “ilegal e inconstitucional” e que repetia outra acusação que lhe foi dirigida pela Lava Jato, com o acréscimo do nome de Lula; vale dizer, Pinheiro sequer reconhecia a legitimidade da acusação relativa ao “tríplex”;

4- Em petição protocolada em 07/02/2017, a OAS informou ao ex-juiz Moro que “não foram localizadas contratações ou doações para ex Presidentes da República, tampouco para institutos ou fundações a eles relacionadas”; vale dizer, a própria empresa que teve Pinheiro como sócio não identificou em seus arquivos ou em sua contabilidade qualquer imóvel destinado a Lula por meio de doação ou qualquer outra forma.

Léo Pinheiro foi pressionado a apresentar uma narrativa incriminadora contra Lula por uma só razão: após ouvir 73 testemunhas de defesa e de acusação, o ex-juiz Sergio Moro não dispunha de um fiapo de prova para impor a Lula a sentença condenatória que estava predefinida desde o início do caso. O depoimento de Léo Pinheiro foi o elemento central da sentença condenatória proferida por Moro. O nome do empresário é citado 30 vezes no documento. No entanto, esse depoimento, além de ter sido prestado sem o compromisso da verdade, pois Pinheiro é corréu na ação, não merece qualquer credibilidade, pois

1 – Durante seu interrogatório perguntamos a Léo Pinheiro: “O comportamento do senhor estão está sendo diferente nesta oportunidade?”; sua resposta: “Aí é uma orientação dos meus advogados, o senhor vai me desculpar”; ou seja, Leo Pinheiro efetivamente mudou sua posição no curso da ação penal;

2- Léo Pinheiro disse que teria negociado o “triplex” com João Vaccari, mas este último, em carta manuscrita posteriormente anexada aos autos, negou peremptoriamente qualquer solicitação ou recebimento do imóvel em nome próprio ou em nome de Lula; o que se tem, portanto, é a palavra de Léo Pinheiro contra a palavra de João Vaccari;

3 – Fizemos a prova de que 100% do valor econômico e financeiro do apartamento havia sido cedido em garantia a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal (“cessão fiduciária em garantia”); ou seja, para que Léo Pinheiro pudesse transferir a propriedade desse imóvel a Lula ou a qualquer outra pessoa teria que pagar o valor de mercado correspondente em uma conta específica da Caixa Econômica Federal, o que jamais ocorreu. Não bastassem todos esses elementos e circunstâncias que retiram qualquer valor probatório do depoimento de Léo Pinheiro em relação a Lula, identificamos que em 08/10/2018 foram anexados à Reclamação Trabalhista nº 1000911-90.2008.5.02.0031, proposta por terceiro, contratos de doação em dinheiro firmados por Leo Pinheiro e pessoas a ele ligadas com ex-executivos da OAS. Segundo o autor da demanda trabalhista, tais contratos foram firmados com executivos “que alinharam suas colaborações no âmbito da Operação Lava Jato aos interesses da Ré [OAS]”.

Esse fato novo e sobremaneira relevante é um dos temas pendentes de análise em recurso (“embargos de declaração”) protocolado em 10/05/2019 perante o Superior Tribunal de Justiça. Outras medidas jurídicas também serão tomadas para que a verdade prevaleça. Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins políticos. O ex-presidente não teve direito um julgamento justo, imparcial e independente.

Cristiano Zanin Martins

Leia a carta de João Vaccari, desconsiderada por Moro

Por Instituto Lula

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