Nota do presidente da CDHM sobre prisão de ativistas sociais

“Esta Comissão não pode omitir-se de cobrar correção nas ações em curso naquele Estado da Federação, é inaceitável que o poder público seja agente de violação de direitos”

Gustavo Bezerra

Helder Salomão

É com preocupação que a presidência desta Comissão de Direitos Humanos e Minorias acompanha as ações do Governo do Estado de São Paulo, em conjunto com o Poder Judiciário, com relação a cidadãos e cidadãs que lutam por seu direito constitucional de acesso a moradia digna.

Lançando mão de violência em desrespeito aos direitos humanos, o Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC, realizou ação carente de legalidade e eivada de autoritarismo e parcialidade. Utilizando-se de uma forma nada aceitável, mas já disseminada entre os aparelhos repressores do Estado, a truculência policial na busca, apreensão e prisão de várias lideranças dos movimentos populares, numa flagrante criminalização dos movimentos sociais.

Causa estranhamento a este presidente que as ações sejam baseadas em denúncias anônimas e grampos telefônicos, constantes de um processo que corre em segredo de justiça, iniciado no inquérito que apurou as causas do incêndio e desmoronamento do edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou na capital paulista, em maio de 2018. Nossa preocupação reside no fato de que, segundo informações, nenhuma das pessoas detidas possui relação com o edifício onde ocorreu a tragédia. O Sistema de Justiça, usando a possibilidade de ocorrência de práticas ilícitas naquele prédio, extrapola o entendimento de que seja uma prática disseminada no movimento popular por moradia com o intuito de perseguir lideranças e movimentos sem qualquer relação com o caso, e que possuem uma história, reconhecida nacional e internacionalmente, de defesa da moradia como um direito.

No último dia 24 de junho ocorreram várias arbitrariedades, que se somam às prisões temporárias de Angélica dos Santos Lima, Janice Ferreira Silva, Ednalva Franco e Sidney Ferreira, dezessete buscas e apreensões de lideranças das ocupações. A justificativa para a ação centra-se na alegação de que as lideranças estabeleceram como prática a cobrança para manutenção dos imóveis ocupados, o que seria ilícito.

Contudo, as violações se avolumaram, com o desrespeito ao direito constitucional de acesso à justiça ao Poder Judiciário negar a constituição de advogados de defesa dos acusados, que não conseguem ter acesso aos autos do processo, algo básico, não sabem sobre o que estão sendo acusados.

O país possui aproximadamente 7 milhões de famílias sem moradia e que nos últimos anos viram suas chances de alterar esta situação reduzirem-se, tendo em vista que programas de acesso a moradia como o Minha Casa Minha Vida foram profundamente alterados, especialmente com cortes nos investimentos. Desta forma, o Estado brasileiro está em falta com esta população, que tão somente luta por seu direito a uma moradia digna.

Esta Comissão não pode omitir-se de cobrar correção nas ações em curso naquele Estado da Federação, é inaceitável que o poder público seja agente de violação de direitos, em especial de direito básico e fundamental de toda cidadã e todo cidadão.

Mesmo que, no final desta manhã (26/6), a Justiça tenha aceito a constituição de um grupo de advogados, que terão acesso ao processo e aos presos, a presidência da CDHM solicita a imediata libertação dos ativistas por moradia presos de forma irregular.

Brasília, 26 de junho de 2019.

Helder Salomão (PT-ES)

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

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