Projeto de lei cria proteção para microempreendedores individuais

Projeto dos deputados Margarida Salomão e Enio Verri cria o Seguro MEI, que propõe pagamento de um salário mínimo por mês para quem ganha até R$ 2 mil por mês

Gustavo Bezerra

A quarentena imposta pela pandemia do COVID-19 (coronavírus) colocou mais de 9 milhões de trabalhadores brasileiros em situação de extrema vulnerabilidade. São os microempreendedores individuais (MEI) – motoristas de aplicativos, cabeleireiros, pedreiros, entregadores, entre outras categorias – que vivem sem salário fixo, sem garantias, sem férias. Se não trabalham, não ganham, não pagam suas contas. 76% desses trabalhadores não têm outra fonte de renda e 15% deles ganham até 2 salários mínimos por mês, segundo o Sebrae.

Com o objetivo de minimizar as dificuldades desses trabalhadores e de suas famílias, os deputados federais Margarida Salomão (PT-MG) e Enio Verri (PT-PR) apresentaram nessa quarta-feira (18), o projeto de lei (PL721/20) que cria o Seguro MEI. O projeto propõe o pagamento de um salário mínimo por mês, a todos os MEI que ganharam até R$ 2 mil por mês, em 2019. Os trabalhadores terão o direito a esse benefício no período em que a quarentena estiver em vigor.

“Nesse momento de grande dificuldade, precisamos melhorar as condições econômicas da sobrevivência para que os setores mais vulneráveis da população possam ser atendidos. O Seguro MEI atende a necessidade urgente de mais de 1,3 milhão de trabalhadores impedidos de exercer suas atividades por causa da pandemia”, explicou a deputada Margarida.

Empregos

 

“O BNDES, uma ferramenta ainda brasileira, é capaz de evitar que o desastre seja maior do que realmente será. O projeto de lei 721/20 é uma medida que vem ao encontro da demanda de evitar o desaparecimento de muitos microempreendimentos fundamentais para o funcionamento da economia e da geração de empregos”, declarou Enio Verri.

A comprovação da receita bruta exigida no caput será comprovada através da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI) do ano-calendário anterior. Os recursos para esse benefício sairão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se aprovada, a lei entrará em vigor, imediatamente, na data de sua publicação.

Por Assessoria de Comunicação

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