Reforma da Previdência traz armadilhas contra brasileiros

Proposta de relator irá aumentar tempo de contribuição, prejudicar mais as mulheres e pensionistas, além de diminuir aposentadoria em cerca de 15%

Agência Brasil

Carteira de Trabalho e Previdência Social

No dia 6 de fevereiro, o relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), deve apresentar uma emenda aglutinativa para o projeto de emenda constitucional (PEC 287/2016) que irá atacar a seguridade social no Brasil.

Esta é mais uma tentativa da base do governo golpista de Michel Temer de angariar os votos necessários no Congresso para impor mais este retrocesso ao povo trabalhador do Brasil. Em resposta, as centrais sindicais planejam uma greve geral para o dia 19 de fevereiro.

A regra de transição praticamente não faz diferença nesta proposta, que ainda pode acabar com a pensão de quem perdeu o companheiro ou companheira contribuinte. Ela ainda afeta negativamente os trabalhadores do campo, impondo 40 anos de contribuição para o trabalhador rural assalariado do Regime Geral e 15 anos de contribuição pela safra para o trabalhador rural familiar.

A nova regra de cálculo pode reduzir as aposentadorias em 15%. Existe ainda o elemento do “gatilho demográfico”, que vai elevar a idade mínima de aposentadoria no Brasil em 1 ano sempre que a expectativa de vida aumentar. Para a Previdência o cálculo é feito sobre a média de tempo de vida após os 65 anos. A expectativa média de vida após os 65 anos atualmente é de 18,5 anos. Nos últimos 70 anos, ela vem aumentando um ano a cada 10 anos.

Tempo de contribuição

A proposta da reforma é fazer com que o trabalhador se aposente aos 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres, com um mínimo de 49 anos no mercado, podendo chegar a 54 anos.

A proposta não leva em conta as condições de trabalho, se a pessoa trabalha em um escritório ou na construção civil, por exemplo, e deve elevar a idade média de aposentadoria para 70 anos de idade. Isso irá ocorrer por que com a idade mínima de 65 anos, se o trabalhador começa aos 16 anos, até chegar aos 65 anos já são 49 anos. Porém, com o gatilho demográfico, daqui a 49 anos essa idade estará em 70 anos.

Pela proposta, o tempo de contribuição aumenta para 40 anos e praticamente não prevê transição. No caso de uma professora, que tem um regime diferenciado, se faltar 1 mês para se aposentar, ela terá que trabalhar mais 15 anos caso a nova regra seja aprovada. Isso porque a reforma passa a profissão automaticamente para 40 anos de contribuição, mesmo na transição.

Os professores terão que contribuir por 40 anos, e se contribuírem por 25 anos, que hoje é o tempo para aposentadoria integral, passam a receber apenas proporcionalmente. Assim, uma professora do ensino infantil que começar a trabalhar com 18 anos, até atingir a idade mínima de 60 anos, vai trabalhar 42 anos. Ao se levar em conta o elemento do gatilho demográfico, a professora vai ficar na sala de aula por 46 anos.

De forma geral, a reforma vai penalizar o trabalhador com mais anos de contribuição para receber a mesma aposentadoria, mas as mulheres serão ainda mais afetadas. Isso ocorre porque a proposta aumenta de imediato o tempo de contribuição das mulheres de 30 para 40 anos e no caso das professoras de 25 para 40 anos, enquanto no caso dos homens aumenta em 5 anos.

Com isso, não importa se para uma mulher é necessário contribuir mais 1 mês, para outra falta 1 ano e para outra faltam 10 anos. Todas terão igualmente mais 10 anos de contribuição, sem levar em conta o tempo de trabalho de cada uma, penalizando muito mais quem já está perto de aposentar.

Confira a mudança do tempo de contribuição

Trabalhador rural

O trabalhador rural também será duramente afetado pela reforma, passando a se aposentar aos 65 anos de idade para homens e 62 anos no caso das mulheres, com um mínimo de 49 anos de contribuição.

Com a idade mínima de 65 anos, se o agricultor começa a trabalhar aos 16 anos, até chegar aos 65 anos de idade já são 49 anos trabalhados. Porém, daqui a 49 anos, com o gatilho demográfico, da sobrevida após os 65 anos, essa idade estará em 70 anos. Assim, esse agricultor vai ficar na roça por 54 anos.

Já o trabalhador rural familiar que hoje comprova a atividade e recolhe pela safra vai ter que comprovar contribuição por 15 anos, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, subindo 1 ano de contribuição a cada 2 anos, a partir de 2020, até atingir o limite do regime geral de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Mesmo no caso do trabalhador rural familiar o limite de idade também sobe com o gatilho demográfico da sobrevida após os 65 anos. Assim, em 20 anos o trabalhador rural familiar vai estar com idade mínima de 67 anos no caso de homens e 65 anos no caso das mulheres.

Confira as mudanças no tempo de contribuição para o trabalhador rural

Acúmulo de pensão

Hoje, no caso de casais nos quais ambas as partes recebem aposentadoria, caso alguém morra, o pensionista recebe o valor integral da aposentadoria de seu cônjugue.

Com a proposta do governo, se um dos cônjuges morre, aquele que fica só poderá receber 60% do salário da pessoa que faleceu ou a própria aposentadoria, mas não poderá acumular.

No caso de um casal onde o marido recebe R$ 5.000 e a mulher R$ 2.000, hoje se o homem morre a mulher recebe R$ 7.000. Com a reforma, se o marido morre a pensionista vai ter que escolher um dos dois salários. Se optar pelo salário de R$ 5.000,00, irá receber apenas 60%, que vai gerar uma pensão de R$ 3.000,00. Assim, a renda familiar irá diminuir em 57%.

Em outro exemplo ainda mais grave, no qual o marido se aposenta com R$ 3.000 e a esposa com R$ 2.000 caso um dos dois morra, hoje o pensionista recebe R$ 5.000. Porém, com a reforma, se o marido morre a pensionista vai ter que escolher um dos dois salários. Ela poderia escolher o salário de R$ 3.000,00, mas receberia apenas 60%, que vai gerar uma pensão de R$ 1.800,00. Nesse caso ela vai optar pela sua aposentadoria de R$ 2.000,00, e assim a renda familiar irá diminuir em 60%.

Regra de cálculo

O novo texto da reforma também determina que o cálculo do benefício de aposentadoria será feito a partir de uma média sobre 100% dos salários do trabalhador desde 1994. A regra atual da Previdência Social prevê uma média sobre 80% dos maiores salários.

Essa nova regra puxa o valor dos benefícios para baixo, tendo em vista que ao incluir os 20% menores salários na conta, a média na proporção que corresponder a estes salários ficará menor. Isso ocorre porque o trabalhador normalmente inicia a carreira ganhando pouco, aumenta o salário no meio da carreira e perde renda quando vai envelhecendo. Essa medida irá levar em conta os valores do início e fim de carreira e assim diminuir o resultado da aposentadoria em média 15%.

Da Redação da Agência PT de notícias

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