STF prorroga lei que garante medidas excepcionais no combate à Covid-19

“Mais uma vez, o Judiciário ou o Congresso fazem aquilo que o governo federal não faz”, destacou o deputado federal (PT-SP) e ex-ministro da Saúde, Alexadre Padilha. “Esta medida tem impactos importantes, inclusive, para a autorização emergencial de vacinas”, completou

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Ministro do STF, Ricardo Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski prorrogou o estado de calamidade no Brasil contra a Covid. Na mesma direção, nesta semana sete governadores adotaram a mesma medida em seus estados.

A decisão de Lewandowski impediu que as regras emergenciais adotadas em função da pandemia perdessem a validade. O prazo final de vigência do estado de emergência venceria nesta quinta-feira, 31.

De acordo com Lewandowski, a Lei n° 13.979/2020, prorrogada com sua decisão, tem “o propósito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente adequada o surto pandêmico”.

Na contramão do combate à pandemia, o governo Bolsonaro nada fez pela prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a continuidade do auxílio emergencial. Apesar da pressão da oposição, a base do governo Bolsonaro impediu a votação da extensão do auxílio para 2021.

Em sua decisão, Lewandowski elenca diversas medidas que a Lei n° 13.979/2020 permitiu adoção pelas autoridades, em boa parte desrespeitadas pelo presidente e autoridades federais.

Entre as medidas estão o isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII)”.

Da Redação

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