Tarso Genro: MPF está sendo utilizado como instrumento político

Ex-ministro da Justiça analisa a atuação do Ministério Público Federal contra decisões que poderiam libertar ex-presidente Lula, preso política há 259 dias

Pedro Revillion/Palácio Piratini

Imediatamente após a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, que suspendeu os efeitos das prisões realizadas após condenação em segunda instância, os procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato ofereceram uma coletiva de imprensa em Curitiba (PR) para criticar a decisão do magistrado, que segundo eles “consagra a impunidade no Brasil”.

Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, sem se pronunciar sobre o caso, solicitou ao presidente do STF, Dias Toffoli, a suspensão da medida. Àquela altura, pouco importou à imprensa hegemônica que a decisão fosse beneficiar cerca de 169 mil brasileiros, muitos condenados sem o direito à ampla defesa. Todos foram uníssonos: a medida poderia colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em liberdade. Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão, após ter sido condenado pelo juiz Sérgio Moro no caso conhecido como “Triplex do Guarujá”.

A rapidez com que o Ministério Público Federal (MPF) atuou em decisões que poderiam libertar o ex-presidente, ainda que provisoriamente, chama a atenção do ex-ministro da Justiça e ex-governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro. Para ele, há um forte comprometimento do MPF com métodos que não possuem respaldo constitucional.

“Eu acho que as altas cúpulas do Ministério Público brasileiro estão transparentemente envolvidas no processo de exceção que se instaurou no Brasil a partir de determinados procedimentos do juiz Moro e da ‘República de Curitiba’. Isso é uma vitória ideológica de uma visão jurídico-política que avalia as instituições a partir dos objetivos políticos que eles detêm naquele momento. É uma escola de propensão fascista, uma escola jurídica que foi constituída a partir das obras de Carl Schmidt e que instrumentaliza os conceitos da Constituição e as instituições que a Constituição organiza para uma finalidade determinada”.

Segundo o ex-ministro, sua crítica não passa por deslegitimar a operação Lava Jato em si, a qual reconhece méritos. Mas por reconhecer os limites constitucionais da atuação do Poder Judiciário e combater o que chama de “Estado de exceção”.

“Uma coisa é avaliarmos a Lava Jato enquanto totalidade. A Lava Jato tem um mérito extraordinário, que é o seguinte: quando a Justiça quer, quando o Ministério Público quer, quando a política, seja federal ou estadual, quer, o sistema de Justiça funciona. Porque foram descobertos crimes relevantes durante a operação Lava Jato. A partir de certo momento, quando essa força adquiriu uma capacidade avassaladora de controlar o sistema político, a Lava Jato se transformou em um processo político e, portanto, em um processo de exceção, pautada por determinados objetivos. E aí, a Lava Jato passa a ser um instrumento político e o Moro passa a ser um agente político”.

Antecedentes

Outro exemplo de ação motivada por razões políticas ocorreu no dia 8 de julho, quando o desembargador plantonista Rogério Favretto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a liberdade do ex-presidente Lula. A decisão gerou uma guerra de liminares e o ex-presidente foi mantido preso.

Na época, o diretor da Polícia Federal afirmou em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo que não havia cumprido a ordem do desembargador Favretto por ter sido pressionado pelo presidente do TRF-4 e pela Procuradora-Geral, Raquel Dodge. A procuradora-geral, inclusive, teria adiantado ao diretor que estava providenciando o protocolo de uma ação contra a soltura de Lula no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Posicionamentos à margem da Constituição

O comprometimento de setores do Judiciário e do Ministério Público com os métodos da operação Lava Jato tem levado as instituições a se posicionarem à margem da Constituição, segundo a avaliação de Genro.

“Quando o Supremo Tribunal Federal, por seis a cinco, definiu que o cumprimento da pena não precisaria esperar o trânsito em julgado, o Supremo Tribunal Federal revogou a Constituição. Porque a Constituição tem norma literal, clara e específica que leva a presunção da inocência até o trânsito em julgado. Por isso proibia o cumprimento da pena. O Supremo Tribunal Federal simplesmente fez tábula rasa dessa norma e decidiu que sim, a pena poderia começar a ser cumprida”.

Sobre a autorização para prisões após condenação em segunda instância, a procuradora-geral da República se manifestou favorável à proposta em todas as oportunidades que o tema foi debatido no STF. Já a Constituição afirma que a privação de liberdade só poderia ocorrer após esgotados todos os recursos, o que inclui não só a segunda instância, mas também o Superior Tribunal de Justiça e o STF.

Dodge também se manifestou favoravelmente à possibilidade de condução coercitiva – ou seja, do uso de força policial para forçar a prestação de depoimentos – mesmo que o investigado não tenha se negado a depor, prática bastante utilizada pela operação Lava Jato. Após a maioria do STF rejeitar tal entendimento, o MP passou a pedir prisões preventivas e temporárias.

Nomeação polêmica

A própria nomeação de Raquel Dodge para o comando do MPF gerou polêmica. Ao nomeá-la, o presidente Michel Temer rompeu com uma tradição democrática: desde o primeiro governo Lula se respeita o critério de que a indicação ao cargo respeita a ordem de uma lista tríplice que passa, por sua vez, pelo crivo da corporação. Quando assumiu a Presidência da República, após o golpe de Estado em maio de 2016, Temer havia prometido que escolheria para o cargo o candidato mais votado dessa lista.  

Mesmo não tendo sido a mais votada e antes mesmo do resultado, Dodge já era considerada favorita de Temer e também a preferida das lideranças do PMDB.

Por Brasil de Fato

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