TSE confirma impugnação de Arruda

O julgamento foi suspenso, com 5 votos a 1, pelo indeferimento do recurso contra a impugnação decidida pelo TRE/DF

Nesta terça-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal, por 6 votos a 1. Faltando poucos minutos para a meia-noite, o julgamento foi suspenso, e retomado no início da madrugada, com o voto do presidente Dias Toffoli. O único voto a favor de Arruda partiu do ministro Gilmar Mendes.

O candidato tenta voltar ao cargo mesmo após ser considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Este foi o primeiro julgamento feito pela Corte de “ficha-suja” para as eleições majoritárias.

Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), no dia 9 de julho deste ano, por atos dolosos de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. De acordo com a legislação, a condenação deve culminar na suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Ao defender a impugnação do pretenso candidato, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, citou o julgamento realizado pelo TJDFT para esclarecer a tese de que todos os requisitos necessários para impedir a candidatura de Arruda estavam configurados no processo. Como bem lembrou, na ocasião foram usadas como provas vídeos gravados e entregues a Polícia Federal pelo delator da operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa. “O vídeo revela de forma ultrajante a distribuição de recursos públicos para irrigar de forma hercúlea campanhas eleitorais”, afirmou.

Diferentemente do que argumentava a defesa, o fato de a decisão que o condenou ter se dado após o seu pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, não anula seus efeitos. O advogado do candidato, Eduardo Alckmin, afirmou que a defesa entrará com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça Eleitoral. “Enquanto não transitado e julgado, existe a possibilidade de se continuar com a campanha”, argumentou o advogado.

O caso do ex-governado do DF gerou uma nova jurisprudência. A partir de agora, a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada, isto é, gerar a impugnação de um candidato, mesmo que a condenação por órgão colegiado aconteça depois do pedido de registro de candidatura. Assim entendeu por maioria os ministros do TSE na noite de ontem.

A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.

O relator do caso, ministro Henrique Neves, apresentou um fato novo em seu voto. Segundo ele, a notícia da condenação foi publicada antes mesmo do deferimento do registro de candidatura. Neves ressaltou ainda que se o marco temporal para confirmação da candidatura se desse no momento do pedido de registro, o candidato poderia, sabendo que seria julgado posteriormente e condenado, se beneficiar, apresentando com antecedência a candidatura à Justiça Eleitoral. Este também foi o entendimento da ministra Laurita Vaz. “Há de se levar em consideração fato novo ocorrido enquanto o registro de candidatura esteja sendo apreciado, pouco importando que se mostre negativo aos interesses do candidato”, lembrou a ministra.

Com isso, o relator reforçou a tese defendia pelo TRE/DF, que o candidato se torna inelegível a partir da sua condenação, em órgão colegiado. “Somente quem pode exercer os direitos políticos pode ser candidato”, observou. “No momento do deferimento da candidatura, a justiça eleitoral somente confere se o caso do candidato está de acordo com o disposto na lei, em todas se apontou que arruda não poderia ser candidato”, fundamentou Neves.

 

Denúncia – Reportagem da Revista Época, publicada em seu site nesta terça-feira (26), mostra vídeos contendo uma conversa entre Arruda e o advogado do ex-governador do DF Joaquim Roriz, onde o candidato já previa que não iria conseguir os votos necessários a seu favor. A conversa indica ainda que o candidato impugnado tramava, com a ajuda de personalidades como a do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, apoio de ministros do TSE.

Arruda diz ainda na gravação que, caso fosse barrado pela Corte, teria maioria confirmada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Questionado sobre sua participação na denúncia, o advogado de Arruda disse não haver provas de qualquer ato ilícito. “Isso é um absurdo. Essas acusações são vagas. Eu desconheço o vídeo, mas certamente tenho que trabalhar aqui para conseguir vitória”, reforçou.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias (atualizada às 11h50 de 27/08/2014)

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