Vereadora Juliana Cardoso apresenta PL que proíbem homenagens racistas na cidade de São Paulo

O PL 369/2020 retira das vias públicas e proíbe todo tipo de homenagem a escravocratas e eventos históricos relacionados à prática escravistas. Agora é pressionar pela aprovação por meio de abaixo-assinado.

Na última sexta-feira, 26, a vereadora Juliana Cardoso (PT) apresentou projeto de lei que proíbe homenagens a escravocratas e a eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista.

Você pode pressionar pela aprovação do PL, participando do abaixo-assinado: Clique aqui

A medida proíbe não apenas estátuas, mas todo tipo de homenagem como nome de ruas, praças, parques, viadutos, prédios municipais, locais públicos em geral, além de instalação de bustos e monumentos.

Para as homenagens já existentes, se for aprovada, a lei exige que sejam retiradas de vias públicas ou praças públicas e armazenados nos museus na cidade de São Paulo para fins de preservação do patrimônio histórico.

“Uma coisa é termos consciência do nosso passado escravocrata e reconhecer que somos uma sociedade que se estruturou a partir do racismo. Outra coisa é homenagear publicamente esse passado vergonhoso que ainda tem impactos profundos no presente. Não podemos tolerar”, afirmou Juliana Cardoso, autora do projeto.

De acordo com a proposta, consideram-se escravocratas todos agentes sociais individuais ou coletivos envolvidos com a ordem escravista no Brasil — como os detentores de escravos e os defensores da ordem escravista.

O projeto de lei também se estende às pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os  direitos humanos, exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.

Divulgação

Vereadora Juliana Cardoso

 

Para realizar a análise consubstanciada das nomeações e homenagens e seu destino, a proposta prevê a criação de uma comissão permanente composta pelos poderes legislativo e executivo e pela sociedade civil organizada como ONG’s e movimentos sociais. Importante salientar que o projeto garante a participação prioritária de órgãos institucionais, grupos de trabalhos e representantes que atuam com a temática das relações raciais, história da escravidão, promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo e patrimônio público.

 

Confira a justificativa do projeto

Certo que os monumentos são utilizados para documentar o passado das sociedades e povos, formatando uma memoria coletiva. No entanto essa memoria institucionalizada reproduzida de forma unilateral contribui para a formação de uma consciência histórica equivocada, a qual perpetua o status quo, de discriminação, preconceitos, estereótipos que estimulam a inferiorização, e marginalização das pessoas originárias dos povos escravizados.

A História oficial da formação do Estado Brasileiro é contada a partir da visão eurocêntrica e ainda reproduz narrativas que excluem as experiências das populações negras e indígenas.

Ainda que criadas as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, dispositivos jurídicos  determinam a obrigatoriedade do ensino da História e da cultura afrobrasileira e indígena nas escolas, ainda as ações na pratica são comprometidas pelo embate sócio cultural construído e imposto por uma História reproduzida e contada por centenas de anos.

Considerando que Brasil recebeu 46% de todo o contingente de todos os africanos escravizados e que foi o ultimo País a abolir as praticas escravagistas, se faz necessária a descolonização da produção do conhecimento histórico visa explicitar as relações de poder que envolvem os critérios de seleção do conjunto das memórias coletivas o Brasil hoje, é o país com a maior concentração de negros e negras no continente americano, no entanto, essa População ainda, não se vê representada na História oficial.

O Brasil vem a passos lentos tentando mitigar essa questão por meio de Leis, todavia a eficácia dessas legislações é comprometida pela subjetividade na regulação e ineficiência de sua aplicabilidade. Conquanto o Brasil seja signatário de diversos tratados e acordos que visam o  combate ao racismo, como o Plano de Ação da Conferência Mundial de Durban Contra o Racismo, a Xenofobia e Intolerância e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial que, em seu artigo 2° orienta:

Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e

sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a

promoção de entendimento entre todas as raças, […].

 

O documento traz em bojo ainda, que:

Cada Estado-parte deverá tomar todas as medidas

apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas

de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação

racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.

 Outrossim, para contribuir com o tema Nesse em 2014, a OAB criou a Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, cujo objetivo era o resgate histórico desse período, a aferição de responsabilidades e a demonstração da importância das ações de afirmação como meio de reparação à população negra. Dentre as propostas apresentadas, foi apontada a obrigação de rever ações promovidas pelo poder público que exaltava o período escravocrata, assim como o reconhecimento da escravidão no Brasil como um crime contra a humanidade.

 

Além disso, vale destacar a vigência da Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024) que visa garantir justiça, reconhecimento e desenvolvimento para a comunidade negra. Compromisso assumido pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional.

Em descompasso com essas legislações nacionais, tratados internacionais e as reivindicações do movimento negro brasileiro, as medidas empreendidas para a reparação histórica e a promoção da igualdade racial foram insuficientes. Principalmente, no que diz respeito à ampliação do direito à História e à memória. A desproporcionalidade aplicada ao nomear espaços públicos com nomes de personalidades negras, ratifica o processo de esquecimento e marginalização dos feitos da presença negra. Uma Cidade Cosmopolita como São Paulo ter somente três edificações na região central que fazem referência à presença negra: a Herma de Luiz Gama, no Largo do Arouche; a estátua de Zumbi, na Praça Antonio Prado; e a estátua da Mãe Preta, no Largo do Paissandu é a prova que a intenção dessa escassez é o apagamento da importância e da presença negra na Cidade.

Em relação às representações da história de escravocratas, o cenário é diferente.

Existem, pelo menos, oito monumentos na cidade destinados a homenagear defensores e pessoas comprometidas com o sistema escravista. São eles: Monumento aos heróis da travessia do Atlântico; Monumento ao Anhanguera (filho); Monumento ao imperador Augusto; Monumento às bandeiras; Monumento a Duque de Caxias; Monumento Pedro Álvares Cabral; Monumento à Borba Gato; Monumento – Glória aos fundadores da cidade.

Além das centenas de ruas, escolas e prédios públicos que recebem nomes de escravocratas. Algo, que do ponto de vista ético, não condiz com práticas de uma sociedade democrática e que visa à eliminação do racismo.

Temos acompanhado as recentemente manifestações antirracistas espalham-se pelo mundo, reivindicando a realização plena da cidadania negra em diversos aspectos, após o assassinato do trabalhador negro estadunidense George Floyd. Esse movimento retomou debates importantes e trouxe para a pauta de governos e instituições públicas a necessidade de reavaliação das maneiras de se narrar a História dos Estados Nacionais. Em diversos lugares, esses ativistas negros reivindicam a retirada de estátuas e a mudança do nome de ruas que fazem homenagens aos agentes responsáveis pelo tráfico de escravos, pela elaboração das teorias raciais, entre outros protagonistas centrais da História da escravidão e do racismo no mundo atlântico. Exigências antigas, mas que ainda não tiveram a visibilidade e o tratamento necessário pelas autoridades públicas.

Sendo assim, a exemplo de outras localidades, as instituições brasileiras devem rever os seus princípios éticos no que diz respeito às políticas de combate ao racismo e à reparação histórica da população negra brasileira. O direito à História e o direito à memória são questões urgentes a serem efetivadas. E, a exemplo do que foi feito em Barcelona no ano de 2018, nas cidades de Bristol, Londres (Inglaterra) e Guarujá no ano de 2020, o governo do Estado de São Paulo deve reconhecer a violência representada por esses símbolos e reavaliar a necessidade da permanência desses monumentos e edificações nos espaços públicos.

Nesse sentido apresentamos o projeto de lei, que visa proibir homenagens a escravocratas e eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta. Coibir homenagens a esses agentes sociais no âmbito da Administração Municipal direta e indireta visa também garantir o que está previsto no Estatuto da Igualdade Racial, lei federal nº 12288/2010. Marco jurídico destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Sendo assim, esse projeto de lei tem como objetivo a garantia de um direito difuso e coletivo, que afeta toda a sociedade. No que tange a competência em legislar sobre a matéria, está previsto no artigo 23 da Constituição Federal bem como no Cap. VI, artigos 191 e seguintes da Lei orgânica do  Município. Pela relevância do tema contamos, portanto, com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

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